O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 2.251, de 22 de dezembro de 2017, acrescentando à mesma a seguinte ação, no Programa 1002 - Atenção Primária à Saúde, de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde:
"Ação: 2198 - Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal
Objetivo: Ação destinada à manutenção dos serviços odontológicos do Município, destinada a aquisição de material de consumo, pessoal e encargos, equipamentos, serviços e outros necessários a um serviço de qualidade prestado à população.
Unidade de Medida: procedimentos
Produto: procedimentos realizados
DESCRIÇÃO |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
METAFÍSICA |
0,00 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
META FINANCEIRA |
0,00 |
2.800.000,00 |
3.000.000,00 |
3.200.000,00 |
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da ação 2.032 "Gestão do Almoxarifado Central e Prestação de Serviços" para "Gestão dos Recursos Materiais, Prestação de Serviços e Patrimoniais da Administração Municipal".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 06 de novembro de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.