LEI Nº 2.293, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 2.251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 2.251, de 22 de dezembro de 2017, acrescentando à mesma a seguinte ação, no Programa 1002 - Atenção Primária à Saúde, de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde:

 

"Ação: 2198 - Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal

Objetivo: Ação destinada à manutenção dos serviços odontológicos do Município, destinada a aquisição de material de consumo, pessoal e encargos, equipamentos, serviços e outros necessários a um serviço de qualidade prestado à população.

Unidade de Medida: procedimentos

Produto: procedimentos realizados

 

DESCRIÇÃO

2018

2019

2020

2021

METAFÍSICA

0,00

2.000.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

META FINANCEIRA

0,00

2.800.000,00

3.000.000,00

3.200.000,00

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da ação 2.032 "Gestão do Almoxarifado Central e Prestação de Serviços" para "Gestão dos Recursos Materiais, Prestação de Serviços e Patrimoniais da Administração Municipal".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 06 de novembro de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos seis dias do mês de novembro de 2018.

 

SHIRLEY COSME MARQUES DRUMOND ROCHA

ASSESSORA DE GOVERNO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.