LEI Nº 2.295, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL - CISAB RC, APROVADA NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.260/2024

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a Segunda Alteração do Contrato de Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central - CISAB RC, aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 28 de junho de 2018, que dá nova redação ao texto original que altera, dentre outros, as atividades, com a finalidade de regular e fiscalizar os serviços de Saneamento Básico, e sua nova designação para: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG).

 

Art. 2º Integra a presente Lei, o novo Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 27 de novembro de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2018.

 

SHIRLEY COSME MARQUES DRUMOND ROCHA

ASSESSORA DE GOVERNO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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