O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que fornecem energia elétrica, telefonia, comunicação de dados, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, obrigadas a realizar a identificação do seu cabeamento.
Parágrafo Único. A identificação referida no caput deste artigo deverá ser realizada:
I - Por meio da identificação do logotipo ou marca da empresa que compartilha a infraestrutura de rede em todas as extremidades do cabeamento de todos os vãos de poste compartilhado (entende-se "vão" a distância média entre os postes, 30 a 40 metros) contendo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O identificador deverá ser de alumínio ou de material plástico rígido; ou
II - pela adoção de fita adesiva PVC colorida a ser instalada também nas extremidades de cada "vão" de poste compartilhado onde, cada fita deverá ter a cor própria a ser definida conforme Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará à multa entre 50 (cinquenta) e 500(quinhentas) UFPMJM Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de João Monlevade, calculada conforme a gravidade da infração.
§ 1º Os valores constantes no caput deste artigo poderão ser multiplicados em até 10 (dez) vezes, em caso de reincidência.
§ 2º A aplicação da multa prevista no caput deste artigo dar-se-á sem prejuízo à aplicação das sanções de natureza administrativa, civil ou penal, ou daquelas definidas em normas específicas.
Art. 3º O cabeamento já instalado deverá ser adequado às disposições desta Lei pelas empresas referidas no art. 1º.
I - quando da sua manutenção; e
II - no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da vigência desta Lei.
Art. 4º O Poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.
João Monlevade, 12 de dezembro de 2018
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.