O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do município de João Monlevade em publicar no site oficiai da Prefeitura Municipal através do Portal da Transparência, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através do Setor de Trânsito e Transporte.
Art. 2º A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório, que conterá, pelo menos, as seguintes informações:
I - o número total de infrações de trânsito aplicadas e processadas no Município;
II - destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas de trânsito no período, especificando:
a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local de trânsito;
b) montante aplicado em educação de trânsito (campanhas educativas);
c) recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 17 de dezembro de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.