LEI Nº 2.297, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, AS INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do município de João Monlevade em publicar no site oficiai da Prefeitura Municipal através do Portal da Transparência, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através do Setor de Trânsito e Transporte.

 

Art. 2º A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório, que conterá, pelo menos, as seguintes informações:

 

I - o número total de infrações de trânsito aplicadas e processadas no Município;

 

II - destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas de trânsito no período, especificando:

a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão local de trânsito;

b) montante aplicado em educação de trânsito (campanhas educativas);

c) recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 17 de dezembro de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2018.

 

EDUARDO BASTOS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.