LEI Nº 2.298, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

 

Estima receita e fixa as despesas do município de João Monlevade para o exercício financeiro de 2019.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO INICIAL

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei, com observância do art. 5º, incisos l e III, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.

 

Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, inciso I, da Constituição Federal, o orçamento fiscal da Administração direta, indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo Único. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso I, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são destinados para reserva de contingência.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, art. 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:

 

I - superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;

 

II - excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

Art. 8º Na abertura dos créditos suplementares, autorizados nos artigos 6º e 7º, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na Lei Orçamentária Anual.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.

 

Parágrafo Único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes.

 

Art. 10 Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

 

II - Anexo da Renúncia da Receita;

 

III - Comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO com o orçamento.

 

Art. 11 Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

João Monlevade, 04 de janeiro de 2019.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de janeiro de 2019.

 

EDUARDO BASTOS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.