O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de João Monlevade autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívidas junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Em caso de abertura de Programas de Refinanciamento de Dívidas, pela Receita Federal, fica o Município autorizado à sua adesão, visando à diminuição de juros e multas, reduzindo o valor total da dívida parcelada.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos orçamentos anuais as dotações orçamentárias suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 26 de fevereiro de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.