LEI Nº 2.300, DE 01 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RESGATE - SEVOR.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Serviço Voluntário de Resgate - SEVOR, instrumento formal concessivo de direito real de uso, do imóvel situado na Avenida Alberto Lima, Bairro Sion, no Município de João Monlevade - MG, constituído de área de terreno de 362,36 m² (trezentos e sessenta e dois vírgula trinta e seis metros quadrados), que se encontra registrada sob a Matrícula nº 10272, livro nº 3G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba, conforme Croqui e Memorial Descritivo anexos.

 

§ 1º O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado para complementar área da sede do Serviço Voluntário de Resgate - SEVOR concedida em direito real de uso através da Lei Municipal nº 2.155, de 15 de dezembro de 2015.

 

§ 2º As benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do município ao final da concessão.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 20 anos, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 01 de março de 2019.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de março de 2019.

 

SHIRLEY COSME MARQUES DRUMOND ROCHA

ASSESSORA DE GOVERNO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.