A CÂMARA MUNICIPAL de acordo com o Art. 188 e seu parágrafo 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais, decreta e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a denominar "Avenida Getúlio Vargas", a Rua Santa Bárbara, situada no Bairro Carneirinhos.
Art. 2º A Av. Getúlio Vargas, obedecendo o artigo primeiro da presente Lei, fica, portanto, com seu início no entroncamento da Vila Tanque e término na divisa com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, 23 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.