O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Rio Piracicaba/MG, visando à execução de obras para a captação de água subterrânea, abastecimento de água potável e realização de obras estruturais e de manutenção de vias no povoado denominado "Egito", pertencente a Rio Piracicaba.
Art. 2º A execução do objeto do convênio, suas condições, prazos e obrigações serão estabelecidos em termo próprio pelos Municípios convenentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.