LEI Nº 2.302, DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E REALIZAÇÃO DE OBRAS ESTRUTURAIS E DE MANUTENÇÃO DE VIAS DO POVOADO DENOMINADO DO EGITO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Rio Piracicaba/MG, visando à execução de obras para a captação de água subterrânea, abastecimento de água potável e realização de obras estruturais e de manutenção de vias no povoado denominado "Egito", pertencente a Rio Piracicaba.

 

Art. 2º A execução do objeto do convênio, suas condições, prazos e obrigações serão estabelecidos em termo próprio pelos Municípios convenentes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Simone Carvalho

PREFEita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de março de 2019.

 

Eduardo Bastos

ASSEssor de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.