O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para efeito desse Estatuto, entende-se por Pessoal do Quadro do Magistério:
I - Corpo Docente
- Professor - P
- Professor Coordenador de Laboratório de Ciências - PLC
- Professor Coordenador de Laboratório de Informática - PLI
II - Pessoal Técnico-Pedagógico
- Diretor - D
- Vice-Diretor - VD
- Supervisor Pedagógico - SP
- Orientador Educacional - OE
- Secretário Escolar - SE
- Equipe Pedagógica - SME - EP"
Art. 2º A equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SME é composta por profissionais do magistério, requisitados para exercerem atividades na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os adicionais previstos nos artigos 31 da Lei Municipal nº 920/1989 e 1º da Lei Municipal nº 2.113, de 31 de março de 2015 ficam garantidos àqueles profissionais que atuarem nos seguintes casos:
I - No exercício de atividades na Secretaria Municipal de Educação;
II - No exercício da Coordenação de Turno;
III - No exercício de atividades como Auxiliar de Diretoria;
IV - No exercício da Coordenação de Laboratório de Ciências;
V - No exercício da Coordenação de Laboratório de Informática;
VI - No exercício de atividades na Biblioteca.
Art. 4º A partir da vigência desta Lei, o tempo de exercício das funções elencadas no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 920/1989 não interromperá a contagem de tempo para aplicação dos critérios de preferência, previstos no artigo 16 da Lei Municipal nº 920/1989.
Art. 5º O caput do artigo 27 da Lei Municipal nº 920/1989 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 As férias trabalhistas deverão ser gozadas durante o recesso escolar do mês de janeiro, desde que este procedimento não venha ferir dispositivos legais."
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 09 de maio de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.