LEI Nº 2.303, DE 09 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 10 DE JULHO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para efeito desse Estatuto, entende-se por Pessoal do Quadro do Magistério:

 

I - Corpo Docente

- Professor - P

- Professor Coordenador de Laboratório de Ciências - PLC

- Professor Coordenador de Laboratório de Informática - PLI

 

II - Pessoal Técnico-Pedagógico

- Diretor - D

- Vice-Diretor - VD

- Supervisor Pedagógico - SP

- Orientador Educacional - OE

- Secretário Escolar - SE

- Equipe Pedagógica - SME - EP"

 

Art. 2º A equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SME é composta por profissionais do magistério, requisitados para exercerem atividades na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Os adicionais previstos nos artigos 31 da Lei Municipal nº 920/1989 e da Lei Municipal nº 2.113, de 31 de março de 2015 ficam garantidos àqueles profissionais que atuarem nos seguintes casos:

 

I - No exercício de atividades na Secretaria Municipal de Educação;

 

II - No exercício da Coordenação de Turno;

 

III - No exercício de atividades como Auxiliar de Diretoria;

 

IV - No exercício da Coordenação de Laboratório de Ciências;

 

V - No exercício da Coordenação de Laboratório de Informática;

 

VI - No exercício de atividades na Biblioteca.

 

Art. 4º A partir da vigência desta Lei, o tempo de exercício das funções elencadas no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 920/1989 não interromperá a contagem de tempo para aplicação dos critérios de preferência, previstos no artigo 16 da Lei Municipal nº 920/1989.

 

Art. 5º O caput do artigo 27 da Lei Municipal nº 920/1989 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 27 As férias trabalhistas deverão ser gozadas durante o recesso escolar do mês de janeiro, desde que este procedimento não venha ferir dispositivos legais."

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 09 de maio de 2019.

 

Simone Carvalho

PREFEita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de maio de 2019.

 

Eduardo Bastos

ASSEssor de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.