LEI Nº 2.306, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ECOBARREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Ecobarreiras, com o objetivo de deter o avanço aos rios Piracicaba e Santa Bárbara de resíduos flutuantes descartados e dispostos inadequadamente nos corpos d’água, como riachos, córregos, canais e rios.

 

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei consideram-se:

 

I - Ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET - Politereftalato de Etileno e bombonas plásticas, instaladas transversalmente nas calhas de corpos d’água, em trechos próximos à foz, para retenção dos resíduos flutuantes;

 

II - resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou permanecer em suspensão na água.

 

Art. 3º Os mananciais onde serão instaladas as Ecobarreiras e as diretrizes para composição da estrutura física destas, deverão passar pelo crivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas, instituições públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações, e manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas Ecobarreiras.

 

Art. 5º Será vedada a instalação de Ecobarreiras sem a ciência e a observância das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 7º As despesas eventualmente realizadas em virtude da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 30 de maio de 2019.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de maio de 2019.

 

EDUARDO BASTOS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.