O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a denominação "Maria Leônidas" a rua identificada com este nome, localizada no bairro Cruzeiro Celeste, perpendicular à Av. Nova York, entre as ruas Colômbia e 12.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 30 de maio de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.