LEI Nº 2.308, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

RATIFICA A DENOMINAÇÃO "PASSARELA ARMANDO GONÇALVES" A PASSARELA IDENTIFICADA COM ESTE NOME, LOCALIZADA NO BAIRRO REPÚBLICA, COM ACESSO PELA RUA JOANA D’ARC.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica ratificada a denominação "Passarela Armando Gonçalves" a Passarela identificada com este nome, localizada no bairro República, com acesso pela Rua Joana D’Arc.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 30 de maio de 2019.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de maio de 2019.

 

EDUARDO BASTOS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.