O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica ratificada a denominação "Passarela Armando Gonçalves" a Passarela identificada com este nome, localizada no bairro República, com acesso pela Rua Joana D’Arc.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 30 de maio de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.