O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida a denominação Randolfo Moreira de Souza à atual rua 4, localizada no bairro José Elói, na medida em que esta constitui prolongamento da já denominada rua Randolfo Moreira de Souza.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 12 de julho de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.