LEI Nº 2.313, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

INCLUI O "DIA DO SOCORRISTA DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RESGATE, SEVOR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Socorrista do Serviço Voluntário de Resgate, SEVOR" a ser comemorado no dia 1º (primeiro) de outubro.

 

Art. 2º para efeitos desta Lei considera-se o profissional socorrista a pessoa que está habilitada à prática dos primeiros socorros, utilizando-se dos conhecimentos básicos e treinamentos técnicos que o capacitaram para esse desempenho, dentro da estrutura do Serviço Voluntário de Resgate, SEVOR.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, por meio de convênios e parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando a conscientização da importância da prestação dos primeiros socorros pelo SEVOR.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

 

João Monlevade, 12 de julho de 2019.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de julho de 2019.

 

EDUARDO BASTOS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.