O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Socorrista do Serviço Voluntário de Resgate, SEVOR" a ser comemorado no dia 1º (primeiro) de outubro.
Art. 2º para efeitos desta Lei considera-se o profissional socorrista a pessoa que está habilitada à prática dos primeiros socorros, utilizando-se dos conhecimentos básicos e treinamentos técnicos que o capacitaram para esse desempenho, dentro da estrutura do Serviço Voluntário de Resgate, SEVOR.
Art. 3º O Executivo Municipal, por meio de convênios e parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando a conscientização da importância da prestação dos primeiros socorros pelo SEVOR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
João Monlevade, 12 de julho de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos doze dias do mês de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.