O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de João Monlevade, o Dia Municipal do Jovem Aprendiz, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º Durante a semana a Administração Pública Municipal fica autorizada a desenvolver com os jovens, atividades como palestras, seminários, oficinas, debates, dinâmicas, testes vocacionais e emissão de carteira de trabalho.
Art. 3º A Administração Municipal poderá realizar parcerias com os poderes Legislativo e Judiciário e empresas privadas, visando a realização das atividades relacionadas ao artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 24 de julho de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.