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LEI Nº 23, DE 06 DE ABRIL DE 1966

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos e dar em concessão linhas de transportes coletivos urbanos às empresas ou particulares, independente de concorrência pública, até a data de 31 de janeiro de 1967.

 

Art. 2º Fica a critério do Prefeito a determinação dos etinerários e pontos finais intermediários de cada linha.

 

Parágrafo Único. Ficam desde já aprovadas as seguintes linhas urbanas:

 

a) Linha Carneirinhos: A partir da Praça do Cinema, em Monlevade, até o fim do asfalto, em Carneirinhos, passando pela Avenida Getúlio Vargas;

b) Bairro Santa Bárbara: A partir da Praça do Cinema, em Monlevade, até altos da Rua Santa Bárbara, passando pela Avenida Getúlio Vargas, em todo o seu percurso;

c) Planalto: A partir da Praça do Cinema, em Monlevade, até ó Posto Alvorada;

d) Vila Tanque: A partir da Praça do Cinema, em Monlevade, via Aeroporto, Hospital Santa Margarida, Palanque;

e) Jacuí de Baixo: A partir da Praça do Cinema, em Monlevade, até a Santa;

f) Satélite: A partir da Praça do Cinema, em Monlevade, até o fim do bairro, até contornar a vila;

g) Santa Cruz: A partir da Praça do Cinema, em Monlevade, até o fim do bairro.

 

Art. 3º As concessões as quais resultaram de contratos firmados com o atual Chefe do Executivo Municipal ficam mantidas.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas a autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam executar, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 6 de abril de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.