A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação de Minas Gerais, para pagamento das serventes lotadas nos Grupos Escolares do município de João Monlevade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.