O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais e unidades de saúde situados no município de João Monlevade que prestem atendimentos de urgência e emergência deverão afixar, em local de fácil acesso e visualização, cartaz e/ou placa com os seguintes dizeres: "Cartão do SUS (Conselho Nacional de Saúde) - Ninguém poderá ter seu atendimento negado, seja no SUS ou na rede privada, por não portar o Cartão Nacional de Saúde ou seu número. Da mesma forma, nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu plano cancelado devido à ausência deste número".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de novembro de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.