LEI Nº 2.330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DE PERÍCIA INTEGRADA - PPI DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS instrumento formal concessivo de direito real de uso, do imóvel situado na Avenida Wilson Alvarenga, nº 4.124, Bairro Belmonte, CEP: 35930-292, constante do Registro de Imóveis nº 1-165 - Livro 2B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade/MG.

 

§ 1º A parte do imóvel a ser cedido à Polícia Civil corresponde à área edificada de 113,98 m², conforme planta, integrante desta Lei.

 

§ 2º A parte do imóvel a ser cedido, nos termos desta Lei, destina-se ao uso exclusivo da Polícia Civil e será utilizada para o funcionamento do Posto de Perícia Integrada - PPI de João Monlevade.

 

§ 3º As benfeitorias úteis e necessárias realizadas integrarão o patrimônio do Município ao final da concessão.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 29 de novembro de 2019.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de novembro de 2019.

 

EDUARDO BASTOS

ASSESSOR DE GOVERNO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.