LEI Nº 233, DE 01 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTORIZA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL, COMO INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a transmissão e outorga da competente escritura pública, do lote de terras no 7, quadra 1, da Rua Pitangui, de propriedade do Município, ao Senhor Manoel Marcelino, como indenização pela área de 370 m² (trezentos e setenta metros quadrados) desapropriada pelo Decreto Municipal no 42, de 22 de junho de 1970, para a canalização do Córrego Caseirinhos e construção de Avenida Sanitária.

 

Art. 2º O referido imóvel, com área de 363 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), tem de um lado 29,50 metros, de outros 31,00 metros, pela frente na Rua Pitangui, 12,00 m, e aos fundos, com a Avenida Sanitária, 12,00 metros.

 

Art. 3º A transmissão autorizada pelo artigo 1º tem como objetivo o ressarcimento à área desapropriada de Manoel Marcelino, pelo Decreto enumerado.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de outubro de 1970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.