O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as denominações às ruas abaixo relacionadas, localizadas no bairro Novo Cruzeiro, conforme croqui em anexo:
I - a rua identificada com o nome de Ipameri;
II - a rua identificada com o nome de Aurilândia.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de dezembro de 2019.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.