LEI Nº 2.336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

RATIFICA AS DENOMINAÇÕES ÀS RUAS QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO BAIRRO NOVO CRUZEIRO, NESTA CIDADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as denominações às ruas abaixo relacionadas, localizadas no bairro Novo Cruzeiro, conforme croqui em anexo:

 

I - a rua identificada com o nome de Ipameri;

 

II - a rua identificada com o nome de Aurilândia.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 20 de dezembro de 2019.

 

Simone Carvalho

PREFEita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de dezembro de 2019.

 

Eduardo Bastos

ASSEssor de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.