O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Município de João Monlevade.
Parágrafo Único. O Executivo, através do órgão competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e se responsabilizará pela organização do evento.
Art. 2º Para a execução do Previsto nesta Lei, o município de João Monlevade fica autorizado a firmar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e particulares e buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio das atividades a serem realizadas.
Art. 3º As despesas eventualmente realizadas em virtude da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 09 de março de 2020.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao nono dia do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.