A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir, pela modalidade de Edital, o Concurso Público de Emblema do Município e da Bandeira do Município de João Monlevade.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.200,00 (dois mil duzentos cruzeiros), para fazer face às despesas a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único. Para a execução do disposto neste artigo, é o Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente dotações de Despesas de Capital, em valor correspondente ao Crédito autorizado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.