O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais no percentual de 5% (cinco por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2020, abrangendo todas as categorias, como os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara Municipal.
§ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo nacional.
§ 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste artigo sobre o valor do salário mínimo.
Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.886,24(dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) como piso salarial para os profissionais do magistério público municipal, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, retroativamente a 1º de janeiro de 2020, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Art. 3º O valor do vale-alimentação em cartão vale-compra, a ser concedido a partir de 1º de março de 2020, para todos os servidores, nos termos das normas vigentes, será conforme tabela abaixo:
SÍMBOLO |
VALOR |
6 |
R$ 278,00 |
7 |
R$ 278,00 |
9 |
R$ 278,00 |
10 |
R$ 278,00 |
11 |
R$ 278,00 |
12 |
R$ 278,00 |
13 |
R$ 250,00 |
ESP 01 |
R$ 250,00 |
ESP 02 |
R$ 250,00 |
Demais |
R$ 250,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 23 de março de 2020.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.