LEI Nº 2.343, DE 22 DE MARÇO DE 2020

 

CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais no percentual de 5% (cinco por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2020, abrangendo todas as categorias, como os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara Municipal.

 

§ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo nacional.

 

§ 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste artigo sobre o valor do salário mínimo.

 

Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.886,24(dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) como piso salarial para os profissionais do magistério público municipal, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, retroativamente a 1º de janeiro de 2020, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

 

Art. 3º O valor do vale-alimentação em cartão vale-compra, a ser concedido a partir de 1º de março de 2020, para todos os servidores, nos termos das normas vigentes, será conforme tabela abaixo:

 

SÍMBOLO

VALOR

6

R$ 278,00

7

R$ 278,00

9

R$ 278,00

10

R$ 278,00

11

R$ 278,00

12

R$ 278,00

13

R$ 250,00

ESP 01

R$ 250,00

ESP 02

R$ 250,00

Demais

R$ 250,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 23 de março de 2020.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de março de 2020.

 

EDUARDO BASTOS

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.