LEI Nº 235, DE 01 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica, para tratamento e hospitalização de pessoas pobres do Município de João Monlevade, acometidas de distúrbios psiquiátricos, ou mesmo doentes mentais.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do preceituado no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a consignar dotações próprias e específicas no orçamento do exercício de 1971.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de outubro de 1970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.