O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII art. 8º da Lei nº 2.279, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
.................................................................................................
VII - vida útil de, no máximo, 15 (quinze) anos."
Art. 2º Esta previsão de vida útil de veículos se estende a todos os prestadores de serviço de transporte escolar no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 01 de setembro de 2020.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.