LEI Nº 2.354, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 12 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VII art. 8º da Lei nº 2.279, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

VII - vida útil de, no máximo, 15 (quinze) anos."

 

Art. 2º Esta previsão de vida útil de veículos se estende a todos os prestadores de serviço de transporte escolar no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 01 de setembro de 2020.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2020.

 

WILL JONY NOGUEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.