LEI Nº 2.357, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BUEIROS INTELIGENTES NAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As obras e serviços públicos para instalação e manutenção de bueiros e galerias de águas pluviais, seja por execução direta ou indireta, deverão priorizar a instalação de bueiros inteligentes para retenção de material sólido, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.

 

Parágrafo Único. Por bueiro inteligente entende-se a caixa coletora dotada de tela metálica de malha fina traçada.

 

Art. 2º A implantação de bueiros inteligentes prevista no art. 1º será realizada de acordo com critérios da Secretaria Municipal de serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Obras, com base na conveniência, dotação e disponibilidade orçamentária ou através de parcerias público-privadas.

 

Art. 3º É obrigatória a utilização de bueiros inteligentes em todas as aprovações de novos loteamentos ou de desmembramentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 21 de setembro de 2020.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro de 2020.

 

WILL JONY NOGUEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.