LEI Nº 2.362, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

DENOMINA DE DONA TITA, A PRAÇA EXISTENTE ENTRE AS RUAS JOSÉ ARAÚJO QUINTÃO, MARQUÊS DE MONTALVÃO E PROFESSORA TANINHA MACHADO, NO BAIRRO PLANALTO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Dona Tita, a praça existente entre as ruas José Araújo Quintão, Marquês de Montalvão e Professora Taninha Machado, no Bairro Planalto.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 13 de outubro de 2020.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo aos treze dias do mês de outubro de 2020.

 

WILL JONY NOGUEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.