O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ulisses Almeida de Paula a quadra de esportes, situada à rua Wilson de Souza, no bairro Laranjeiras.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de outubro de 2020
Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo aos quinze dias do mês de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.