LEI Nº 2.365, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

DENOMINA DE ODILIO RIBEIRO DOS SANTOS A RUA EXISTENTE NO BAIRRO NOVA CACHOEIRINHA, QUE DÁ ACESSO ÀS BOMBAS DO DAE, COM ENTRADA PELA ESTRADA PEDRO DIAS BICALHO FILHO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Odílio Ribeiro dos Santos a rua existente no bairro Nova Cachoeirinha, que dá acesso às bombas do DAE, sendo a última rua com entrada pela Estrada Pedro Dias Bicalho Filho.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de outubro de 2020.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo aos quinze dias do mês de outubro de 2020.

 

WILL JONY NOGUEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.