LEI Nº 2.368, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional especial no valor total de R$ 568.668,18 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos).

 

Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2019 de 27 de dezembro de 2019:

 

0206. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/RELAÇÕES PÚBLICAS

001. ASS. COMUNICAÇÃO/RELAÇÕES PÚBLICAS

13. CULTURA

392. DIFUSÃO CULTURAL

0401. APOIO ADMINISTRATIVO

ATIVIDADE: AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LEI 14.017/20

 

33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Valor: R$ 350.000,00

Fonte de Recurso: 162 Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

 

33.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

Valor: R$ 83.268,18

Fonte de Recurso: 162 Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

 

33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Valor: R$ 35.400,00

Fonte de Recurso: 162 Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

 

33.50.41.00 Contribuições

Valor: R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 162 Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

 

33.60.45.00 Subvenção Econômica

Valor: R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: 162 Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

 

33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Valor: R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 162 Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo 1º desta Lei é para suportar as despesas oriundas do crédito extraordinário constante da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de 50% (cinquenta por cento) do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 09 de novembro de 2020.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo aos nove dias do mês de novembro de 2020.

 

WIL JONY NOGUEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.