O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial, no âmbito do município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, o "Dia Municipal do Rock", que será comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.
Parágrafo Único. O "Dia Municipal do Rock" deverá constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de João Monlevade.
Art. 2º No "Dia Municipal do Rock" será autorizada a realização para que o evento seja realizado por grupos de rock e produtores locais, com apresentações de música pelos grupos e bandas de Rock e som mecânico, em celebração à data, além de palestras e outras manifestações.
Art. 3º Visando a realização do evento de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias.
Art. 4º As entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, voltadas à promoção do Rock, poderão credenciar-se junto à Fundação Casa de Cultura de João Monlevade ou outra entidade municipal, para participarem de eventos comemorativos à data.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 09 de novembro de 2020
Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo aos nove dias do mês de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.