LEI Nº 2.371, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL EUGÊNIA SCHARLÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, com sede e funcionamento em João Monlevade, a Escola Municipal Eugênia Scharlé, situada na Av. Aeroporto, s/nº, CEP 35930-438, com a atribuição de trabalhar com a Educação Infantil para alunos de 4 anos a 5 anos e 6 meses; e Ensino Fundamental Anos Iniciais, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento da Escola Municipal Eugênia Scharlé.

 

Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço na Escola Municipal Eugênia Scharlé obedecerá ao Estatuto do Magistério.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura de créditos correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 20 de novembro de 2020.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo aos vinte dias do mês de novembro de 2020.

 

WILL JONY NOGUEIRA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.