O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, com sede e funcionamento em João Monlevade, a Escola Municipal Eugênia Scharlé, situada na Av. Aeroporto, s/nº, CEP 35930-438, com a atribuição de trabalhar com a Educação Infantil para alunos de 4 anos a 5 anos e 6 meses; e Ensino Fundamental Anos Iniciais, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias ao registro, regulamentação e funcionamento da Escola Municipal Eugênia Scharlé.
Art. 3º A contratação de servidores do quadro de magistério para prestar serviço na Escola Municipal Eugênia Scharlé obedecerá ao Estatuto do Magistério.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional necessário ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários à abertura de créditos correrão à conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos necessários à completa regularização da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 20 de novembro de 2020.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo aos vinte dias do mês de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.