O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotações orçamentárias próprias para fins de cumprimento do Art. 8º, da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 18 de março de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.