O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I contendo a descrição dos cargos da Lei Municipal nº 955, que "institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal nº 2.185/2016, de 19 de setembro de 2016, em seu item 115, passa a vigorar com a seguinte redação.
"115) CARGO DENOMINAÇÃO: Secretário Municipal.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 29 de março de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.