LEI Nº 2.383, DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA A QUALIFICAÇÃO REFERENTE AO CARGO DE SECRETÁRIO DO Anexo I, NA DESCRIÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 955 QUE INSITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I contendo a descrição dos cargos da Lei Municipal nº 955, que "institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal nº 2.185/2016, de 19 de setembro de 2016, em seu item 115, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"115) CARGO DENOMINAÇÃO: Secretário Municipal.

 

.................................................................................................

 

QUALIFICAÇÃO: Nos termos do art. 58 da Lei Orgânica, os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, residentes no Município e no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 29 de março de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de março de 2021.

 

GERALDO GIOVANI SILVA

Assessor de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.