O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Efigênia Benedita de Souza a Rua Projetada, no entroncamento com a rua Pedro Dias Bicalho Filho, localizada na Comunidade Ponte Funda.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 27 de abril de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.