O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o período não excedente a 02 (dois) anos."
Art. 2º O caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro do 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxílio-Aluguel ao tempo da publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será contado a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 14 de maio de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.