LEI Nº 2.386, DE 14 DE MAIO DE 2021

 

Altera o § 1º do artigo 1º e o caput do artigo 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei 2.337, de 27 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se caráter temporário o período não excedente a 02 (dois) anos."

 

Art. 2º O caput do art. 6º da Lei 2.337, de 27 de dezembro do 2019, que Dispõe sobre a concessão de Auxílio Aluguel, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O Município se responsabilizará única e exclusivamente pelo repasse do valor do Auxílio-Aluguel, pelo período de até 02 (dois) anos, improrrogáveis, nos termos do art. 1º dessa Lei, excluindo-se qualquer responsabilidade contratual de locação e/ou obrigações dela decorrentes."

 

Art. 3º Para as famílias já beneficiadas com o Auxílio-Aluguel ao tempo da publicação desta Lei, o prazo de 2 (dois) anos previsto no artigo anterior será contado a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 14 de maio de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de maio de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.