O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Antônio Lázaro da Silva a rua Projetada, que faz entroncamento com as ruas Suécia e Inezita Barroso, localizada no bairro Santo Hipólito.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 14 de maio de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.