LEI Nº 2.388, DE 14 DE MAIO DE 2021

 

DETERMINA A INCLUSÃO DE CÓDIGO DE BARRA BIDIMENSIONAL QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA LEITURA Ê FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR CELULAR SMARTPHONE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por meio de câmera de celular smartphone ou equipamento similar, mediante acesso à rede mundial de computadores, que deverá conter informações completas e atualizadas referentes às obras, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º No acesso à base de dados oficiais armazenados deverão estar disponíveis para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações acerca da obra:

 

I - denominação;

 

II - valor previsto;

 

III - projeto arquitetônico e imagens;

 

IV - data de previsão da conclusão;

 

V - empresas executantes, devidamente qualificadas;

 

VI - data da ordem de serviço;

 

VII - valores efetivamente gastos;

 

VIII - eventuais aditivos contratuais devidamente detalhados;

 

IX - nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.

 

Parágrafo Único. O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a sua execução, no Portal da Transparência do Município de João Monlevade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

João Monlevade, 14 de maio de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de maio de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.