O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão de Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por meio de câmera de celular smartphone ou equipamento similar, mediante acesso à rede mundial de computadores, que deverá conter informações completas e atualizadas referentes às obras, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo Executivo Municipal.
Art. 2º No acesso à base de dados oficiais armazenados deverão estar disponíveis para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações acerca da obra:
I - denominação;
II - valor previsto;
III - projeto arquitetônico e imagens;
IV - data de previsão da conclusão;
V - empresas executantes, devidamente qualificadas;
VI - data da ordem de serviço;
VII - valores efetivamente gastos;
VIII - eventuais aditivos contratuais devidamente detalhados;
IX - nome do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo Único. O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a sua execução, no Portal da Transparência do Município de João Monlevade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
João Monlevade, 14 de maio de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.