LEI Nº 239, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira um imóvel com a extensão de 1.049 m² (um mil quarenta e nove metros quadrados), situado à Av. Getúlio Vargas entre o Edifício Reis Cabral e o Grupo Escolar Padre Drehmans, pelo preço de Cr$ 6.294,00 (seis mil duzentos e noventa e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional da Previdência Social - INPS - o imóvel mencionado no artigo anterior para construção de sua agência nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição e doação destina-se a complementar o imóvel de que trata a Lei nº 229, de 03 de julho de 1970, a fim de obter uma área suficiente para construção de sua agência.

 

Art. 3º Para ocorrer à despesa prevista no art. 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.294,00 (três mil duzentos e noventa e quatro cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de outubro de 1970.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.