O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2021, nos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretores da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), índice esse inferior ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020, tudo em conformidade com o art. 37, X, da Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774/2008, art. 5º da Lei Municipal nº 1.773/2008 e art. 32, I, "f", da Lei Orgânica do Município de João Monlevade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento de cada Poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 20 de maio de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.