LEI Nº 2.393, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de reajuste de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2021, nos subsídios dos agentes políticos do município de João Monlevade, notadamente, Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Diretores da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), índice esse inferior ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020, tudo em conformidade com o art. 37, X, da Constituição da República, art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.774/2008, art. 5º da Lei Municipal nº 1.773/2008 e art. 32, I, "f", da Lei Orgânica do Município de João Monlevade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento de cada Poder.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 20 de maio de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de maio de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.