O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei
Art. 1º A alínea "c" e a alínea "e" do artigo 4º da Lei Municipal nº
1.739, de 06 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.476, de 05 de
julho de 2022)
"Art. 4º
.....................................................................................
(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.476, de 05 de
julho de 2022)
a)
.............................................................................................
(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.476, de 05 de
julho de 2022)
b)
.............................................................................................
(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.476, de 05 de
julho de 2022)
c) distância mínima de 55 metros dos limites de qualquer
estabelecimentos que tenha a propensão para aglomeração de pessoas, citando
escolas, creches, igrejas, shopping centers, supermercados, hipermercados,
quartéis, asilos, hospitais, casas de saúde e similares;" (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.476, de 05 de
julho de 2022)
d)
.............................................................................................
(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.476, de 05 de
julho de 2022)
f)
............................................................................................."
(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.476, de 05 de
julho de 2022)
Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.739, de 06 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os postos de combustíveis não poderão ser instalados, uns em relação aos outros, e em relação a escolas, postos de saúde, hospitais e templos religiosos, a distâncias de segurança menores do que aquelas indicadas em legislação estadual, em legislação federal, nas Normas Técnicas da ABNT (NBR's) nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 24 de maio de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quarto dia do mês de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.