O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia". no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano.
Parágrafo Único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do combate à Psicofobia em suas variadas manifestações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 22 de junho de 2021.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.