LEI Nº 2.395, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À PSICOFOBIA", NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia". no âmbito do Município de João Monlevade, a ser comemorado no dia 12 de abril de cada ano.

 

Parágrafo Único. Na semana em que recair a data, fica o Município autorizado a realizar atividades ou campanhas de esclarecimento sobre a importância do combate à Psicofobia em suas variadas manifestações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 22 de junho de 2021.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de junho de 2021.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.